Propaganda eleitoral em comício e carreata iniciará nesta quinta-feira (16/08); Conheça algumas regras!
A propaganda eleitoral em comício, carreata, distribuição de material impresso e propaganda na internet, desde que não paga, como sites próprios começa nesta quinta-feira, 16 de agosto. Pela legislação, o uso de auto-falantes e equipamentos de som só pode ocorrer das 8h às 20h.
No rádio e na TV, a propaganda só começa dia 31 de agosto, após a elaboração de plano de mídia por parte dos partidos, da Justiça Eleitoral e das emissoras de TV. Em caso de segundo turno, ela será retomada na primeira sexta-feira após 7 de outubro (antes, podia iniciar 48 horas após o resultado do primeiro turno). O tempo de propaganda na TV e no rádio também foi reduzido para dois blocos diários de dez minutos para cada eleição (presidente da República e governador). Antes, eram dois blocos de 20 minutos. Segue proibido o uso de efeitos especiais na TV incluindo montagens, edições, desenhos animados ou uso de computação gráfica.
Os materiais gráficos de campanha eleitoral podem ser distribuídos até às 22 horas do dia anterior ao da realização das eleições 2018. Não é preciso pedir autorização prévia.
Adesivos microperfurados podem ser fixados em toda área do para-brisa dos carros particulares. Caso o adesivo seja colado em outra posição do veículo, ele não pode ultrapassar a dimensão máxima de meio metro quadrado. De acordo com as regras para campanha eleitoral, este tipo de propaganda deve ser espontânea e não pode ser paga.
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