Piso da enfermagem: estados, municípios e DF já podem conferir repasse referente a fevereiro
Os gestores dos estados, municípios e Distrito Federal devem ficar atentos. Os valores referentes ao repasse da assistência financeira complementar para o pagamento do salário dos profissionais da enfermagem da rede pública — em cumprimento ao piso nacional da categoria — já foram distribuídos. O montante repassado aos entes federativos é de R$ 830,6 milhões, conforme Portaria 3.206/2024.
De acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 1.135/2023, a União transfere os valores aos estados, Distrito Federal e municípios e suas autarquias e fundações, em atendimento ao determinado pelo art. 1º da Emenda Constitucional n.º 127/2022. Compete aos gestores o pagamento dos colaboradores diretos, sejam servidores ou empregados, bem como a transferência dos recursos às entidades privadas contratualizadas ou conveniadas, que atendam, pelo menos, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
VALORES PARA CAPITAIS
- Belo Horizonte (MG): R$ 10.045.377,61
- Fortaleza (CE): R$ 8.250.103,99
- Rio de Janeiro (RJ): R$ 7.882.338,77
- Campo Grande (MS): R$ 4.912.606,03
- João Pessoa (PB): R$ 4.824.893,45
- Belém (PA): R$ 4.637.435,63
- São Luís (MA): R$ 4.625.237,16
- Natal (RN): R$ 4.121.141,88
- Salvador (BA): R$ 4.120.623,00
- Goiânia (GO): R$ 3.252.730,31
- Porto Alegre (RS): R$ 2.915.028,25
- Maceió (AL): R$ 2.768.502,17
- Teresina (PI): R$ 2.743.112,87
- Cuiabá (MT): R$ 2.699.916,70
- Recife (PE): R$ 2.355.634,31
- Macapá (AP): R$ 2.092.648,51
- Curitiba (PR): R$ 1.549.116,37
- Aracaju (SE): R$ 1.546.390,82
- Porto Velho (RO): R$ 1.142.738,07
- Brasília (DF): R$ 510.803,83
- São Paulo (SP): R$ 401.486,94
- Vitória (ES): R$ 229.050,45
- Boa Vista (RR): R$ 85.637,71
- Palmas (TO): R$ 83.197,28
- Florianópolis (SC): R$ 41.312,72
- Rio Branco (AC): R$ 8.916,04
- Manaus (AM): R$ 1.533,55
O coordenador da Comissão Nacional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Jefferson Caproni, confirmou o repasse ao Brasil 61. Para o representante da entidade, a transferência representa um avanço significativo, mas admite que a categoria ainda precisa ser mais valorizada.
“A valorização da nossa enfermagem é um investimento na qualidade e não um gasto, a melhoria da assistência aos pacientes e também o fortalecimento do Sistema Único de Saúde tem que ter base no apoio à força de trabalho”, avalia.
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De acordo com o advogado especialista em direito médico Josenir Teixeira, o repasse foi feito, mas é necessário acompanhar essa distribuição.
“Os profissionais da enfermagem devem ficar atentos a acompanhar o repasse que os municípios irão receber, para que os municípios efetivamente repassem os valores as suas empregadoras, para que, finalmente, as suas empregadoras paguem os valores dentro da folha de pagamento. Vamos ver se realmente esses valores repassados pela União serão suficientes para cumprir o que disse a lei”, avalia.
A advogada trabalhista Camila Andrea Braga concorda e ainda acrescenta:
“Esse dinheiro tem que chegar nos enfermeiros sendo recebido pelos estados e municípios. Sem o repasse, sem o pagamento da folha, é desvio de verba pública. Então vai ter que ser feita uma apuração pra saber pra onde foi esse valor, porque não chegou, ou se esse valor foi insuficiente, apurar a responsabilização do administrador público e para onde está indo o valor”, alerta.
Segundo a especialista, a lei do piso da enfermagem está em vigor e o Estado tem que cumprir. “O setor privado tem tentado em vão uma negociação para reduzir os patamares fixados em lei. Por isso, perante a incapacidade dos estados e dos municípios em arcarem com a folha nos patamares que foram atingidos por conta da legislação, é necessário o repasse do governo federal para suprir as defasagens dos estados e municípios em relação ao orçamento.
O valor é calculado de acordo com a folha da quantidade de profissionais de enfermagem dentro desses estados e municípios que vão precisar desse repasse. Braga ainda lembra: o valor destinado é para pagamento de pessoal.