Justiça Eleitoral de Feira de Santana proíbe blitz no dia das eleições
A 157ª Zona Eleitoral de Feira de Santana determinou que a Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), vinculada à Secretaria de Mobilidade Urbana, não realize blitzes no dia das eleições, visando garantir o livre acesso dos eleitores aos locais de votação. A decisão foi tomada após pedido da Coligação “Pra Fazer o Futuro Acontecer” e busca assegurar que os cidadãos possam votar sem interferências.
A juíza eleitoral Sebastiana Costa Bomfim e Silva determinou que qualquer ação de fiscalização deve ser previamente comunicada à Justiça Eleitoral e não pode bloquear o transporte de eleitores. A magistrada ressaltou que a Portaria Conjunta nº 1/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Ministério da Justiça, estabelece diretrizes para garantir a livre circulação no dia da eleição.
“Experiências contrárias à democracia nos fazem adotar essa providência, para que os eleitores tenham segurança e tranquilidade ao exercer seu direito de voto”, afirmou a juíza.
A SMT também foi instruída a permitir a circulação dos veículos destinados ao transporte de eleitores, conforme itinerários e horários pré-estabelecidos. O descumprimento da ordem pode resultar em multa de R$ 100 mil.
Mais de 426 mil eleitores de Feira de Santana irão às urnas neste domingo, dia 6, para escolher o novo prefeito e vereadores do município.