MP proíbe o Município de Conceição da Feira de distribuir o recurso da FUNDEF aos profissionais da educação como forma de abono
O Ministério Público recomenda o Prefeito de Conceição da Feira Raimundo da Cruz Bastos que aplique as verbas decorrentes de precatórios do FUNDEF (diferenças de comportamento federal) exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme ao art. 2º da lei 9424/96.
Conforme a recomendação de nº 01/2018, expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo dos Campos/BA no dia 07 de fevereiro de 2018, cita também que a FUNDEF não é uma receita permanente e não pode ser utilizada como justificativa para aumentar salários, que são considerados despesas continuadas de caráter permanente, tampouco distribuída entre os profissionais da educação sob a forma de bônus ou abono, nos termos do art. 17 §§2º e 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal.