Contas de São Gonçalo dos Campos e mais quatro prefeituras são reprovadas pelo TCM
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (10/12), rejeitou as contas de 2018 das Prefeituras de Camacã, Aporá, Botuporã, São Gonçalo dos Campos e Jussari, de responsabilidade dos prefeitos Oziel da Cruz Bastos, Ivonei Raimundo dos Santos, Otaviano Joaquim Filho, José Carlos Araújo e Antônio Carlos Valete, respectivamente. A abertura irregular de crédito suplementar e a extrapolação do percentual máximo para despesa com pessoal – descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal – foram as principais irregularidades que motivaram a reprovação dessas contas.
No município de Camacã, os gastos com pessoal representaram 64,48% da receita corrente líquida, superior, portanto, ao limite de 54%. O prefeito Oziel da Cruz Bastos foi multado em R$48.600,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, também multou o gestor em R$8 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas, especialmente aquelas cometidas em processos licitatórios.
Em Aporá, além de ter extrapolado o percentual para gastos com pessoal, vez que realizou despesas equivalentes a 74,23% da RCL do município, o prefeito Ivonei Raimundo dos Santos também promoveu a abertura de crédito adicional suplementar sem a indicação dos recursos correspondentes. Em razão dessa última irregularidade, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato ilícito. Ele também foi punido com multa de R$57.600,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e com outra de R$8 mil, em razão das demais irregularidades identificadas durante a análise das contas.
Já no município de Botuporã, a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$21.043.336,94, representando 60,10% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, multou o prefeito Otaviano Joaquim Filho em R$43.200,00, pela não redução desses gastos, e em R$ 5 mil, face às demais irregularidades apontadas no relatório técnico. O parecer destacou a existência de deficit orçamentário, baixa cobrança da dívida ativa tributária e apresentação do relatório de controle interno em desacordo com as exigências legais.
A despesa com pessoal em São Gonçalo dos Campos também superou o percentual máximo de 54%, alcançando 58,93% da RCL. O prefeito José Carlos Araújo foi multado em R$54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e em R$8 mil pelas demais falhas contidas no parecer. O relator, conselheiro Fernando Vita, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$139.145,75, com recursos pessoais, referente a despesas com publicidade sem comprovar a sua efetiva divulgação.
Em Jussari a causa da rejeição das contas foi a abertura de créditos adicionais suplementares sem indicação dos recursos correspondentes, bem como a extrapolação continuada do limite da dívida consolidada. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o prefeito Antônio Carlos Valete em R$5 mil. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM