Covid-19: Funcionamento dos estabelecimentos comerciais em Conceição da Feira será suspenso; Saiba mais

A partir de 00:00h de domingo (22 de março de 2020) fica determinado a suspensão do funcionamento de vários estabelecimentos comerciais de nossa cidade. A informação foi dada pelas redes de comunicação da Prefeitura Municipal de Conceição da Feira e através do decreto Municipal 022/2020 publicado nesta sexta (20).

Segundo o artigo 5º do decreto, fica suspenso, pelo prazo de 30  dias, o funcionamento  dos seguintes estabelecimentos:

I – Academias de Ginástica;
II – Mercado Municipal;
III – Comercio em geral, com exceção de supermercados e farmácias, que deverão adotar medidas para redução dos riscos de contágio, como disponibilização de dispensadores de álcool gel, redução do fluxo de pessoas e estabelecimento de horário especial para atendimento exclusivo de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos.
IV – Parques Infantis públicos e privados.
V – Feiras livres
VI – Clínicas em geral, com exceção das que prestem serviços de urgência e emergência.

Ficam suspensos também a concessão de licenciamento e/ou realização de eventos públicos ou privados, independentemente do número de participantes.

Segundo consta no parágrafo único do mesmo decreto, o não cumprimento das medidas estabelecidas no decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA

TV Conça

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