Decretado abertura excepcionalmente do comércio de Conceição da Feira

Nesta quinta-feira, 09 de abril, foi publicado no Diário Oficial, o Decreto de nº 041 que fica determinado, excepcionalmente, o funcionamento dos estabelecimentos que comercializam ovos de páscoa nos dias 09 a 11 de abril, das 07:00h às 18:00h, e no dia 12/03, das 08:00h às 14:00h. Alguns estabelecimentos comerciais possuem em estoque produtos, ovos de páscoa, que são considerados perecíveis e comercializados excepcionalmente nesta época.

Segundo o artigo 1, todos os estabelecimentos de que dispõe o caput deverão observar, contudo, a adoção de protocolos de segurança e enfrentamento ao COVID-19, tais como: higienização contínua do local e pessoal; observância de não aglomeração de pessoas com espaçamentos mínimos de 2m² (dois metros quadrados) entre cada cliente.

Isac do TV Conça
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