Cultos religiosos poderão funcionar em Conceição da Feira com limite de pessoas e seguindo decreto
Os cultos religiosos e afins somente poderão funcionar com o número máximo de 30 (trinta) pessoas, desde que observada a distância segura entre os participantes e estes deverão estar utilizando obrigatoriamente máscaras. A informação foi publicada através do Decreto de nº 063 publicado no final da tarde desta segunda (11).
Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão observar, contudo, a adoção de protocolos de segurança e enfrentamento ao COVID-19, tais como: higienização contínua do local e pessoal; observância de não aglomeração de pessoas com espaçamentos mínimos de 5m² (cinco metros quadrados) entre cada cliente, além das demais previstas no Decreto Municipal n° 054, de 27 de abril de 2020.
O descumprimento das medidas enseja ao infrator as sanções e penalidades previstas no Decreto Municipal n° 054, de 27 de abril de 2020, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais.
TV Conça