Decretado em Conceição da Feira novo horário de funcionamento do comércio; Saiba mais
Foi decretado na segunda-feira (11/05) que as atividades comercias consideradas como de natureza essencial, passarão a funcionar das 07:00h às 18:00h, de segunda-feira a sábado. A informação foi publicada no Diário Oficial.
O QUE PODE FUNCIONAR
Os serviços considerados essenciais são os Mercados, Supermercados, Hipermercados, Padarias, Peixarias, Abatedouros de Aves, Empresas do Ramo Alimentício, Postos de Combustíveis, Farmácias, Instituições Bancárias, Correspondentes Bancários, Casas Lotéricas, Comércio de produtos agropecuários e Clínicas Veterinárias, oficinas e comércio de peças, borracharias e de Materiais de Construção, casas funerárias e central de velório. Os restaurantes, lanchonetes e bares somente poderão funcionar por meio de entregas em domicílio.
As feiras livres poderão funcionar na quinta-feira e sexta-feira das 07:00h às 12:00h e nos sábados, das 07:00h às 14:00h.
Os cultos religiosos e afins somente poderão funcionar com o número máximo de 30 (trinta) pessoas, desde que observada a distância segura entre os participantes e estes deverão estar utilizando obrigatoriamente máscaras.
Os demais estabelecimentos não citados acima (considerado não essenciais) somente poderão funcionar de segunda-feira a sexta-feira das 08:00h às 16:00h.
Somente postos de combustíveis e farmácias estarão autorizados a funcionar aos domingos das 07:00h às 14:00h.
O QUE NÃO PODE FUNCIONAR
Continua proibido o funcionamento de academias, a realização de eventos culturais e esportivos, seja oficial, amador e/ou recreativo no Município de Conceição da Feira
Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão observar, contudo, a adoção de protocolos de segurança e enfrentamento ao COVID-19, tais como: higienização contínua do local e pessoal; observância de não aglomeração de pessoas com espaçamentos mínimos de 5m² (cinco metros quadrados) entre cada cliente, além das demais previstas no Decreto Municipal n° 054.