Urgente: Decreto da Prefeitura de Conceição da Feira determina medidas para abertura do comércio nos dias 25 e 26 de maio

A Prefeitura de Conceição da Feira emitiu no ínicio da tarde deste domingo (24), um novo decreto que dispõe sobre abertura do comércio em Conceição da Feira nos feriados antecipados pelo Governo do Estado da Bahia, nos dias 25 e 26 de maio.

Ainda no decreto, fica determinado que os estabelecimentos que exercem atividades essenciais, tais como: Supermercados, padarivas e borracharias poderão funcionar das 07:00h às 12:00h, excepcionalmente. As Farmácias e Postos de Combustíveis poderão funcionar sem restrição de horário.

As medidas foram, tomadas com base no Decreto Estadual Nº 40.122, de 13 de março de 2020, que trata sobre as ações restritivas, que decretou a Situação de Emergência no Estado.

Ainda sobre o decreto municipal, às medidas publicadas, os serviços essenciais prestados pela Administração Pública Municipal e os que estejam envolvidos nos trabalhos de Combate ao Covid-19 não poderão suspender suas atividades.

Ainda em relação às casas lotéricas, considerando a obrigatoriedade do uso de máscaras publicada no Decreto Estadual nº. 40.217/2020, de 02 de maio de 2020, os correspondentes só poderão atender às pessoas que estiverem usando máscaras de proteção facial, ainda que produzida por fabricação artesanal ou caseira.

Para os comércios e estabelecimentos que poderão funcionar, fica determinado o horário de funcionamento das 07h às 12h.

Por: Washingtton Barbosa

Confira o Decreto na íntegra.

DECRETO Nº 069 DE 24 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DO COMÉRCIO EM CONCEIÇÃO DA FEIRA NOS FERIADOS ANTECIPADOS PELO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA NOS DIAS 25 E 26 DE MAIO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA FEIRA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a aprovação do Decreto Estadual n° 19.722, de 22 de maio de 2020 em que determinou a antecipação dos feriados de 02 de julho e de 24 de junho para os dias 25 e 26 de maio, respectivamente;

CONSIDERANDO que o citado decreto possuiu repercussão geral em todo o Estado da Bahia,

DECRETA:

Art. 1° – Fica determinado o fechamento do comércio em Conceição da Feira nos dias 25 e 26 de maio de 2020.

§ 1° – Os estabelecimentos que exercem atividades essenciais, tais como: Supermercados, Padarias e borracharias poderão funcionar das 07:00h às 12:00h, excepcionalmente.

§ 2° – As Farmácias e Postos de Combustíveis poderão funcionar sem restrição de horário.

§ 3° – Os serviços essenciais prestados pela Administração Pública Municipal e os que estejam envolvidos nos trabalhos de Combate ao Covid-19 não poderão suspender suas atividades.

§ 4° – As demais atividades públicas ficarão a cargo de cada Secretaria elaborar as suas rotinas de trabalhos.

Art. 2 – Todos os estabelecimentos permitidos a funcionar deverão observar todas as medidas sanitárias já definidas nos decretos Municipais.

Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de 25 de maio corrente, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA FEIRA/BAHIA, 24 de maio de 2020.

RAIMUNDO DA CRUZ BASTOS
PREFEITO

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