Decreto proíbe eventos de paredões e funcionamento de bares em São Felix

Segundo informações do Decreto nº 052 publicado nesta terça-feira no Diario Oficial, fica proibido na cidade de São Felix, o funcionamento de estabelecimentos comerciais do tipo ”bar” e assegurada a continuidade da de aglomeração de pessoas no interior e exterior dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviço, cujo funcionamento foi autorizado pelo Decreto Municipal nº 051, de 28 de agosto de 2020.

Ainda segundo informações do decreto, fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais do tipo “quiosque”, sob pena de proibição do funcionamento, a realização de campeonatos, torneios e eventos assemelhados de futebol, assegurada a possibilidade de realização dos jogos popularmente conhecidos como “baba” e proibido eventos sonorizados popularmente conhecidos como “paredão”.

Isac do TV Conça
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