Decreto define novas medidas restritivas em Conceição da Feira; Veja o que pode e o que não pode
A prefeitura de Conceição da Feira divulgou novo decreto nesta sexta-feira (30) com novas medidas restritivas da Covid-19 válidas até o dia 07 de maio. Veja o que pode e o que não pode:
O QUE PODE
Academias com capacidade reduzida a 50% da lotação máxima.
Fica liberada prática de atividades esportivas, sejam elas coletivas ou individuais.
Autorizado o funcionamento integral dos serviços essenciais e não essenciais das 06h até ás 19h30.
Igrejas e templos de qualquer culto poderão ocorrer com 70% da sua capacidade total de pessoas e mantendo todas as normas de segurança. Principalmente respeitar o horário do toque de recolher.
Bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar liberado o consumo de bebida alcóolica até as 21h30.
Delivery das 06h00 até ás 00h00
O QUE NÃO PODE
Fica proibida a presença de ambulantes e comerciantes que não sejam do município de Conceição da Feira no Mercado Municipal, Feira Livre e nos demais pontos e localidades da cidade.
Eventos, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas tais como: cerimonias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins.
TOQUE DE RECOLHER
O Toque de Recolher segue das 21h30 até as 05h00.
FEIRA LIVRE
A feira livre ocorrerá neste sábado (08/05)