Novo decreto proíbe consumo de bebidas alcóolicas em Conceição da Feira; Veja o que é permitido e o que é proibido
A prefeitura de Conceição da Feira publicou nesta quarta-feira, 09 de junho, o decreto de nº 217 que institui neste município, novas restrições, como medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus.
Os serviços essenciais estão autorizados a funcionar desta quinta (10) até o dia 17, das 06h00 até as 19h30 e não essenciais das 06h00 até ás 18h00. Igrejas, e templos e qualquer culto poderão funcionar com 50% da capacidade do público.
Os serviços de delivery de alimentação poderão funcionar das 06h00 até as 00h00.
Fica proibida a presença de ambulantes e comerciantes que não sejam do município de Conceição da Feira, no mercado municipal, feira livre e nos demais pontos e localidades da cidade.
A feira livre do município ocorrerá neste sábado (12).
Fica proibido o consumo de bebida alcóolica nos bares, restaurantes e lanchonetes, tanto na zona urbana e rural até o dia 17 de junho, os mesmos poderão funcionar nesta quinta e sexta (10 e 11) até as 19h30 (não podendo vender bebida alcóolica). Sábado e domingo (12 e 13/06), bares, lanchonetes e restaurantes devem permanecer TOTALMENTE FECHADOS, estando liberado apenas serviços delívery de 06h00 até as 00h. Na segunda-feira, (14), os bares poderão voltar o funcionamento até as 19h30.
Ficam proibida a pratica de atividades esportivas, sejam elas coletivas ou individuais. As academias poderão funcionar com capacidade reduzida a 50%.
Continuam suspensos os eventos, independente do número de participantes, que envolvam aglomerações de pessoas, até o dia 17.
O toque de recolher, permanece das 20h até as 05h até o dia 17 de junho.