Justiça Eleitoral proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em Conceição da Feira e São Gonçalo dos Campos durante as eleições 2026

A Justiça Eleitoral da 108ª Zona, que abrange os municípios de Conceição da Feira e São Gonçalo dos Campos, proibiu a comercialização, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas durante o segundo turno das Eleições 2026. A determinação consta na Portaria nº 06/2026/108ZE, publicada nesta quinta-feira (22), e assinada pelo juiz eleitoral João Batista Bonfim Dantas.

De acordo com o documento, a proibição começa à meia-noite de sábado (24) e segue até as 18h de domingo (25 de outubro). A medida vale para bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, supermercados, lojas, ruas, avenidas, praças e quaisquer outros ambientes ou logradouros públicos em todo o território dos dois municípios.

Segundo a portaria, a decisão tem como objetivo garantir a ordem pública, a tranquilidade dos eleitores e a normalidade da votação. O documento também determina que cópias sejam encaminhadas à Polícia Militar, à Polícia Civil, ao Ministério Público Eleitoral e às rádios municipais para ampla divulgação.

O descumprimento da determinação poderá caracterizar o crime de desobediência eleitoral, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. Conforme o documento, os responsáveis poderão ser conduzidos à delegacia para a lavratura do termo circunstanciado, sem prejuízo de outras medidas cabíveis no exercício do poder de polícia eleitoral.

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