MP recomenda a readequação de barreiras sanitárias na entrada de Santo Antônio de Jesus
O MPBA requereu liminarmente, por meio da Ação Civil Pública instaurada no dia 5 de junho, a readequação imediata das barreiras sanitárias instaladas na entrada de Santo Antônio de Jesus, solicitando uma melhor organização do procedimento que visa conter a disseminação do novo vírus. O promotor Julimar Ferreira, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus, relata que as barreiras, que foram implementadas para conter a Covid-19, têm causado sérios transtornos para os moradores do município.
O promotor argumenta que moradores de municípios do entorno que buscam tratamento médico em Santo Antônio de Jesus estão sendo prejudicados com a forma que está sendo operacionalizado o trabalho e que é preciso, urgentemente, que as barreiras sejam reorganizadas como medida eficaz de combate ao coronavírus. Julimar Ferreira destacou ainda que as barreiras não atendem na sua totalidade, pois ocorrem com frequência “furos de bloqueio” por motocicletas e bicicletas, demonstrando a ineficácia prática da medida.
“Os transtornos causados à urbanidade, considerando que os termômetros utilizados pelas barreiras estão em sua maioria quebrados ou descalibrados e esse fator gera enormes filas, obstruindo as rodovias e principais acessos da cidade. Além disso, pessoas de outros Municípios, do entorno, que necessitam buscar tratamento médico em Santo Antônio de Jesus estão perdendo horários de consulta, exames, e esperando muito tempo nas filas, o que é extremamente prejudicial àqueles que realizam hemodiálise, por exemplo”, reforça o promotor.
Diante desse cenário, o MP recomenda a imediata readequação das barreiras sanitárias no referido município com a utilização de testes rápidos suficientes para todos que ingressem no município e de um número mínimo de 04 (quatro) termômetros por barreira, devidamente calibrados, além de servidores suficientes para a organização da fila de espera.
O MP requer, também, que, quando a fila se estender por mais de 150 (cento e cinquenta) metros, deverá haver o desbloqueio completo da via, permitindo a dissipação do engarrafamento. E caso haja descumprimento da medida liminar deferia, seja fixada multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da prática do crime de desobediência.