Decreto suspende eventos públicos e particulares e outros serviços em Conceição da Feira
Segundo o Decreto nº 020 do dia 16 de maço de 2020, todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de caráter cultural, político e religioso, salvo este último caso os cultos ordinários, ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja superior a 50 (cinquenta) pessoas serão suspensos a partir desta terça (17) durante o prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual período de conformidade com o estágio de evolução do COVID-19.
Ainda segundo o decreto, as aulas nas redes públicas e privadas,os serviços do transporte escolar e universitário, bem como de disponibilização de ônibus para eventos pleiteados pela população, eventos esportivos no estádio municipal de Conceição da Feira e em espaços fechados, as atividades dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculo e grupos do PAIF e PAEF atendidos pelo CREAS e CRAS também estão suspensos.
Isac do TV Conça