Decretado nesta terça (14) reabertura do comércio de Conceição da Feira

Foi determinada a reabertura parcial e funcionamento dos estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas no Município de Conceição da Feira nesta terça-feira (14/04). A informação foi dada através do Diário Oficial. Os estabelecimentos poderão funcionar de segunda-feira a sábado das 08:00h às 13:00h.

Atividades comercias consideradas como de natureza essencial, quais sejam: os Mercados, Supermercados, Hipermercados, Padarias, Peixarias, Abatedouros de Aves, Empresas do Ramo Alimentício, Postos de Combustíveis, Farmácias, Instituições Bancárias, Correspondentes Bancários, Casas Lotéricas, Comércio de produtos agropecuários e
Clínicas Veterinárias, oficinas e comércio de peças automotiva e de motos, borracharias e de Materiais de Construção, casas funerárias e central de velório deverão funcionar de segunda a sábado das 07:00h às 18:00h, e no caso exclusivo dos postos de combustíveis e farmácias, todos os dias das 07:00h às 19:00h.

Os restaurantes, lanchonetes e bares poderão funcionar somente em sistema de delivery ou com atendimento ao público no estabelecimento somente em horários diurnos, restringindo-se entre às 07h00 às 17h00, com fornecimento de quentinhas e/ou retiradas, de segunda-feira a sábado.

Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão observar, contudo, a adoção de protocolos de segurança e enfrentamento ao COVID-19, tais como: higienização contínua do local e pessoal observância de não aglomeração de pessoas com espaçamentos mínimos
de 2m² (dois metros quadrados) entre cada cliente.

Fica vedado o atendimento para consumo no local em restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres em horário noturno, permitido somente serviço de entrega de refeições e bebidas. Fica vedada a abertura de academias.

Isac do TV Conça
E ai? O que você achou? Deixe seu comentário!
Entre em nosso grupo do Telegram e em nosso grupo do WhatsApp
Entre em contato com a equipe da TV Conça! E-mail: [email protected] | Tel.: (75) 98259-9435