Decreto da Prefeitura de Mairi proíbe a circulação de pessoas nas ruas
Para tentar controlar a transmissão da Covid-19 no município, a Prefeitura de Mairi publicou nesta quarta-feira (10), um decreto que determina a suspensão total do comércio e proíbe a circulação da população nas ruas por 10 dias.
De acordo com a publicação, apenas está autorizada a saída de pessoas com o uso obrigatório de máscaras, apenas para atividades consideradas necessárias, desde que devidamente comprovadas. (Confira no final do texto). Está liberada a presença de acompanhante para idosos ou pessoas que necessitarem.
O decreto também proíbe realização de festas, reuniões e eventos familiares que causem qualquer tipo de aglomeração com pessoas que não pertençam à mesma residência.
Atividades consideradas necessárias:
Para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal;
Para tratamento de saúde e em situações de urgência e emergência ou para comparecimento, próprio ou de outra pessoa, na condição de acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde inadiáveis;
Para realização de operações de saque e depósito de numerário;
Para comparecimento ao trabalho, devidamente comprovado.