Decreto proíbe permanência e o trânsito de pessoas em vias, parques e praças em Conceição da Feira

Fica vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas, dentro do Município, a partir das 00:00h do dia 06 de julho até às 05:00 do dia 13 de julho de 2020. A informação foi dada através do Decreto de nº 086 publicado no dia 02 de julho.

Para garantir a observância deste decreto fica autorizado o bloqueio e interdição de vias e blitz fiscalizatória em todos os pontos da cidade, conforme orientação da Vigilância em Saúde.

A fiscalização do cumprimento do decreto será exercida mediante Força Tarefa de Combate ao Coronavírus, que fica criada neste ato, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração e Ordem Pública, e integração do Grupo de Fiscalização composto pela Vigilância Sanitária, Procuradoria Geral do Município e demais Secretarias do Município, com o apoio extensivo das Polícias Rodoviária Estadual, Militar e Civil.

Poderão transitar as ruas, pessoas que irão se deslocar por força de trabalho, para ida a serviços de saúde ou farmácias e postos de combustíveis, os profissionais de saúde pública e particular, serviços funerários, funcionamento das granjas e abatedouros de animais e demais servidores do Município envolvidos no trabalho de combate à pandemia da Covid-19.

Todos os eventuais deslocamentos deverão ser esclarecidos à autoridade pública em caso de abordagem, sob pena de possíveis infrações administrativa, civil e criminal. Terão também que comprovar por meio de carteira de trabalho, funcional, crachá, contrato de trabalho ou qualquer outro documento idôneo o deslocamento em razão de trabalho.

Mesmo nas hipóteses excetuadas neste artigo, fica vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas, dentro do Município, depois das 20:00hs até às 05:00hs, com exceção dos profissionais e serviços de saúde, segurança, entregas de delivery e situações de emergência que deverão ser devidamente comprovadas.

Isac do TV Conça
Com informações do Decreto
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