Veja o que está permitido a partir desta sexta (23) após novo Decreto Municipal em Conceição da Feira

A Prefeitura Municipal de Conceição da Feira publicou nesta sexta-feira, 23 de abril, o Decreto de nº 192/2021 que institui o funcionamento do comércio de Conceição da Feira.

O QUE ESTÁ PERMITIDO

Está permitido o funcionamento do comércio tanto essenciais e não essenciais das 06h00 até ás 19h30, do dia 23 de abril até o dia 30 de abril.

Segundo o decreto, o toque de recolher permanece das 20h30 até as 05h.

Serviços de Delivery poderão funcionar das 06h até as 00h.

Igrejas poderão funcionar com 70% da capacidade.

A feira livre acontecerá no dia 30 de abril, esta última em decorrência do feriado do dia do trabalhador (01º de maio).

Bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar estando liberado o consumo de bebida alcoólica nesses estabelecimentos aos sábados até as 20h, domingo até as 17h e de segunda a sexta-feira (26 a 30) até as 20h.

O QUE ESTÁ PROIBIDO

Fica proibida a presença de ambulantes e comerciantes que não sejam do município de Conceição da Feira, no Mercado Municipal, Feira Livre e nos demais pontos e localidades da cidade.

Atividades esportivas, sejam elas coletivas ou individuais.

Eventos e atividades independente de numero de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos coletivos e amadores, cerimoniais de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeata e afins até o dia 30 de abril.

isac do tv conça
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