Decreto cancela restrições de horários e libera feiras e congressos com até 100 pessoas em Conceição da Feira; veja o que foi permitido
OBS: INICIALMENTE DIVULGAMOS QUE O DECRETO TINHA LIBERADOS EVENTOS, O SITE TV CONÇA RETIFICA A INFORMAÇÃO DE QUE ESTÁ LIBERADO FEIRAS E CONGRESSOS E NÃO EVENTOS PÚBLICOS COMO POR EXEMPLO, SHOWS E FESTAS.
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O novo Decreto de nº 244 publicado nesta sexta-feira, 09 de julho no Diário Oficial do município, informa algumas flexibilizações em relação as restrições de enfrentamento ao novo Coronavírus, na cidade de Conceição da Feira, válidos até o dia 23 de julho.
O decreto, exclui o toque de recolher, permitindo a circulação livre de pessoas sem restrições de horários.
O funcionamento dos comércios essenciais e não essenciais funcionará sem restrições de horários. Delivery também funcionará sem restrições.
Academias, igrejas e templos de qualquer culto poderão ocorrer com 70% da sua capacidade total e mantendo todas as normas de segurança.
Liberado o consumo de bebidas alcóolicas nos bares, restaurantes e lanchonetes, os mesmos poderão funcionar até 22h.
Liberados atividades esportivas, sejam elas coletivas ou individuais. Liberados também ás realizações de feiras e reuniões com número de participantes de até 100 pessoas, bem como cerimonias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, eventos científicos, solenidades de formatura e atos religiosos litúrgicos públicos ou privados, desde que também obedeçam o quantitativo de pessoas mencionado acima.
O QUE ESTÁ PROIBIDO
Permanece proibida a presença de ambulantes e comerciantes que não sejam do município de Conceição da Feira, no Mercado Municipal, Feira livre e nos demais pontos e localidades da cidade.
Continua proibido acender fogueiras na zona urbana, estando permitido apenas na zona rural. Fica também proibido a produção, armazenamento e comercialização de fogos de artifício e pirotécnicos bem como explosivos, pólvoras mecânicas e pólvoras químicas de qualquer tipo, espadas, uma vez que apenas os estabelecimentos comerciais devidamente autorizados pelos órgãos de controle, entre os quais o exército e o município neste último caso, por meio de alvará, podem dedicar-se a mercancia de tais produtos.
A PMBA apoiará as medidas necessárias adotadas no município.