Proibido comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas nas Eleições 2024 em Conceição da Feira e São Gonçalo dos Campos
Está proibido a comercialização, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, barracas,
supermercados, lojas , ruas, avenidas, praças e quaisquer outros ambientes públicos, em todo o território desta 108ª Zona, integrada pelos Municípios de São Gonçalo dos Campos e Conceição da feira, a partir das 22:00 h do dia 05 de outubro de 2024 até as 18:00 h do dia 06 de outubro
de 2024, em decorrência da realização das Eleições Municipais de 2024. A informação foi dada segundo a Portaria ZE-108 nº 01, de 30 de setembro de 2024 pela Dr.ª Alexsandra Santana Soares, Juíza Eleitoral da 108ª Zona Eleitoral, responsavel pelos Municípios de São Gonçalo dos Campos e Conceição da Feira.
O descumprimento da presente determinação caracteriza a prática do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral (desobediência eleitoral), devendo ser imediatamente conduzidos à Delegacia de Polícia, para lavratura do Termo Circunstanciado pertinente, o fornecedor e eventual usuário
de bebida alcoólica, sem prejuízo de se fechar o estabelecimento comercial, no exercício do poder de polícia eleitoral.