Decreto proíbe queimas de fogueiras e fogos de artifícios em Conceição da Feira
Segundo o Decreto de nº 081 publicado nesta quinta-feira, 18 de junho, que dispõe sobre novas medidas de prevenção durante o período de enfrentamento à situação de da saúde pública em decorrência do Covid-19, ficam proibidas as comercializações, montagens e queimas de fogueiras e fogos de artifícios nas vias rurais e urbanas do Município de Conceição, entre os dias 17 de junho a 15 de julho.
O descumprimento desta medida ensejará ao infrator as medidas sancionatórias de apreensão das mesmas, além da multa que vai de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos.
Em caso de impossibilidade de aplicação da multa prevista no parágrafo anterior, a mesma será lançada na matrícula do cadastro imobiliário do imóvel junto à Secretaria da Fazenda Pública Municipal.