Estabelecimentos considerados não essenciais poderão funcionar em Conceição da Feira a partir de hoje (20)

Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços considerados não essenciais pela Prefeitura de Conceição da Feira funcionarão a partir de 20 de julho de 2020 de segunda a sexta-feira, das 07:00h às 12:00h, a informação é segundo o Decreto 094 publicado no Diário Oficial do Município.

São considerados comércios e serviços não essenciais os relacionados a seguir: Armarinhos, livrarias, lojas de confecções, sapatarias, perfumarias, óticas, comércio de ferragens, comércio de produtos eletrônicos, comércio de móveis e eletrodomésticos, cosméticos e bombonieres e afins; Lan house e oficinas de manutenção de informática; Gráficas ou similares; Serralherias, marcenarias e congêneres; Indústrias de produtos que não são essenciais, a exemplo de fabrico de charutos e de licores, dentre outros; Salões de beleza e barbearias; Locadoras de veículos ou embarcações; Floricultura; Comercial de produtos importados; Telecomunicações; Processamento de dados; Lava-jato; Comércio de materiais de construção; Escritórios de advocacia e contabilidade, cujo atendimento ao público deverá obedecer às recomendações do Ministério da Saúde e dos respectivos órgãos de classe.

Os Salões de beleza e barbearias poderão funcionar também aos sábados das 07:00h às 18:00h

Os estabelecimentos tidos como não essenciais poderão funcionar em sistema de delivery, fora do horário estabelecido neste artigo.

Os serviços essenciais poderão funcionar de segunda a sábado, das 07:00 às 18:00 horas.

Bares e quiosques de praça, públicos (explorados por particulares) ou privados, academias de ginástica, estúdios exclusivos de pilates e centros de treinamento de esporte de qualquer natureza continuam vedado o funcionamento.

TV Conça

 

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