Confira como será o funcionamento do comércio de Conceição da Feira no feriado de Semana Santa e nos próximos dias
Prefeitura publica Decreto Municipal referente aos dias 1/04 a 4/04 (feriado de Semana Santa) e próxima semana, com as medidas tomadas para evitar aglomeração nas ruas e prevenir a propagação do Covid-19.
TOQUE DE RECOLHER
Segundo informações do Decreto, o toque de recolher neste sábado (03), será as 18h e domingo (04) ás 13h. A partir de segunda (05) até sexta-feira (09), o toque de recolher será ás 20h até às 05h do dia seguinte.
Servidores, funcionários e colaboradores que atuam nas unidades de saúde, segurança e postos de combustíveis poderão circular. Deslocamento para ida a serviços de saúde, farmácia, Delivery de farmácia e medicamentos poderão funcionar.
FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO
Sábado (03)
Serviços essenciais poderão funcionar até ás 17h30, serviços não essenciais até ás 16h. Feira livre e açougues do Mercado Municipal poderão funcionar até ás 14h. Bombonieres poderão funcionar até ás 17h30
Domingo (04)
Serviços essenciais e bombonieres poderão funcionar até ás 12h, missas e cultos poderão ocorrer com 50% da capacidade até ás 19h30. Postos de combustíveis e farmácias funcionarão também até ás 19h30.
Segunda (05)
Serviços essenciais funcionarão das 07h até às 19h30, serviços não essenciais das 10h às 18h.
Terça a Sexta (06) a (09)
Funcionamento dos serviços essenciais das 07h ás 19h30, serviços não essenciais das 08h ás 18h.
Ambulantes e comerciantes que não sejam do município estão proibidos a presença no Mercado Municipal, Feira Livre e nos demais pontos e localidades da cidade.
Feira livre do município ocorrerá no sábado (03) até ás 14h.
A feira livre também ocorrerá na sexta-feira (09) e sábado (10).
BARES E RESTAURANTES
Bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar, porém não poderá haver consumo de bebida alcoólica dentro do local.
O funcionamento neste sábado (03) será até ás 14h, no domingo (04) está proibido o funcionamento, de segunda a sexta, autorizado o funcionamento até ás 19h30.
EVENTOS E ATIVIDADES ESPORTIVAS
Fica proibida a pratica nas ruas do município, de atividades esportivas, sejam elas coletivas ou individuais. Eventos e atividades independentemente do numero de participantes continua proibidos.