Obrigatório uso de máscaras faciais em Conceição da Feira a partir de hoje (28)

A partir de hoje, (28 de abril), e por tempo indeterminado, torna -se obrigatório o uso de máscaras ou cobertura sobre o nariz e a boca em todos os espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e particular, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no Município , e em qualquer tipo de ambiente de atividade laboral, inclusive no comércio informal, em qualquer ambiente de trabalho e nas vias públicas. A informação foi dada através do Diário Oficial.

Segundo informações, todos os estabelecimentos e motoristas deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar, será admitida no máximo 01 (uma) pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) de área de venda, sem prejuízo das demais medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa à COVID-19 já adotadas.

Somente será admitida uma pessoa adulta por carrinho ou cesta de compras e a entrada de clientes deverá ser controlada de uma forma que garanta o controle de circulação de pessoas.

Os estabelecimentos deverão alertar os clientes quanto ao atendimento das medidas de distanciamento social estabelecidas e manter a
fiscalização das regras aplicáveis.

Transporte de Passageiros

Os estabelecimentos e veículos de transporte público coletivo deverão
afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento, sendo que neste último caso, deverão levar em consideração o tamanho do estabelecimento.

O transporte coletivo de passageiros, ônibus, táxi e moto taxi e transrural
somente poderão transportar passageiros mediante o uso de máscaras ou cobertura sobre o nariz e a boca.

O descumprimento acarretará o
fechamento, recolhimento e a suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento – ALF, pelo prazo mínimo de 01 (um) dia e máximo de 30 (trinta) dias, além da responsabilização administrativa, civil e penal nos termos da legislação vigente, podendo ainda adquirir multa de no mínimo 01 (um) e no máximo de 10 (dez) salários mínimos vigentes e em caso de reincidência, a pena será fixada em dobro.

Isac do TV Conça

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